Nemo iudex in causa sua
Carlos de Matos, ex-presidente do Conselho Superior da OSAE; ex-presidente do Conselho da Especialidade de Agentes de Execução
Cobarde, não te escondas atrás de um perfil falso e assume o que dizes. Terás, obviamente a resposta à altura. Deves ser daqueles que se divorciam, fazem partilha dos bens em nome do cônjuge honesto e depois andam a vigarizar quem podem, não sendo executados porque nada possuem, são uns “coitadinhos” e a viver do rendimento social de inserção…na vigarisse.
[Carlos de Matos, agente de execução]
DENÚNCIA CARLOS DE MATOS
[Documentário em actualização…]
Dado o meu interesse pelos assuntos relacionados com a OSAE e a CAAJ, como à frente demonstrarei, acompanhei as publicações da Alexandra Borges Investigação e Grande Reportagem GMG, desde o início do projecto.
Na sequência de uma publicação na página do Facebook [FB] de Alexandra Borges Investigação, reportagem Licença para roubar, surge o Sr Carlos de Matos, intervindo de forma estranhamente incisiva e ofensiva. Procurando desde logo denegrir a imagem da jornalista. Ostentava ainda na sua página profissional do FB o cargo de Presidente do Conselho Superior da OSAE, cargo que deixara há menos de um ano.
No decurso dos muitos “comentários” que então surgiram, vim a estabelecer contacto com uma agente de execução que também comentara a favor da jornalista. Conhecera o Sr Carlos de Matos enquanto presidente do Conselho Superior, mas também conhecia o seu percurso e o seu “alinhamento” com o ex-bastonário Resende e outras figuras de topo da antiga Câmara dos Solicitadores. “O Matos é um Senhor de amizades altamente respeitáveis!”… Referiu que, pouco tempo depois de iniciar a actividade como agente de execução [tardio, pois que só se formou em 2007], “foi fiscalizado e já lhe faltavam 30.000 euros”, e que fazia parte dos agentes que denunciavam, ou “perseguiam”, outros agentes.
Abordei então, em conversa com a agente de execução, o facto de uma participação minha ter sido arquivada pelo Conselho Superior da OSAE em 2020. Enviei-lhe algumas ligações para artigos que publiquei, em dois sites que administro a partir de 2018, acerca do caso. A referida queixa envolve a actuação da agente de execução Alexandra Gomes [4009] numa “negociação particular” levada a cabo no final de 2013, no âmbito de um processo executivo, com a qual nunca pactuei. Não só por considerar que não foram devidamente observadas as normas que regem a venda executiva, mas também porque sempre desconfiei da possibilidade de uma manobra subversiva na venda do imóvel penhorado neste processo executivo, um grande duplex avaliado em 250.000,00€ na freguesia da Caparica. À época estávamos em plena crise imobiliária, sob o domínio da Troika, que entretanto impôs a criação da CAAJ.
Vim então a saber, através da agente de execução denunciante, que a “namorada” do agente de execução Carlos de Matos, a agente de execução Alexandra Cidades, é amiga “chegada” da agente de execução Alexandra Gomes, com quem a denunciante também trabalhou, ou colaborou, num passado recente. A mesma informou-me também que a agente Gomes tinha arranjado uma boa pechincha imobiliária à Cidades há algum tempo, em Lisboa — “A mulher com quem ele anda, comprou a casa à Gomes e também se chama Alexandra Cidades”.
_____
A “venda executiva do imóvel” penhorado no âmbito do processo executivo N.º 3816/06.0TBALM, ocorreu durante os anos de 2012 e 2013 e foi “confiada” pela agente de execução a uma “agência de vendas” do Barreiro designada pelo exequente, o Banco BPI S.A., a “Agroleilões Lda”, representada pelo Sr Amílcar Santos.
Perante o facto consumado [venda judicial do imóvel muito abaixo do seu real valor de mercado], na sequência da dita “negociação particular”, apresentei desde logo reclamação à agente de Execução Alexandra Gomes acerca do “processo de venda realizado pela agência”.
Desde então tenho feito queixas sucessivas a todas as entidades envolvidas no processo e posteriormente apresentei queixa no “serviço de provedoria” da OSAE [que de facto não existe, pois ainda não foi designado o cargo de Provedor, previsto na Lei que criou a OSAE em 2015].
Após a primeira tentativa de “arquivamento liminar” por parte do referido “serviço de provedoria”, apresentei recurso ao Pleno do Conselho Superior da OSAE, que viria a culminar com o envio do processo para a CAAJ, depois de “arquivado” pelo Conselho Superior em que era presidente Carlos de Matos.
Documentos
5jJWyqxsJgj / Processo 077/2020 / Instrutor nomeado – Hugo Olivença / Presidente da 2ª secção – Otília Ferreira / Secretária – Margarida Carvalho / Vogal – José Guilherme Pinto
RjKLlnpfr7k / Processo 210/2020 / Instrutora – Inês Mendes / Relatora – Susana Pinto / Vogal – Mário Couto
[Membros do Conselho Superior: Presidente – Carlos de Matos; Vice-presidente – Mário Couto; Secretária – Maria dos Anjos Fernandes; Vogais – Otília Ferreira, José Guilherme Pinto, Neusa Silva, Valter Jorge Rodrigues, Margarida Carvalho, Alberto Bráz, Susana Pinto, Ana de Sousa Matos]
8rrMlg3U6gx / Processo 004/2021COS / Relatora – Neusa Silva / Presidente da 4º secção – Mário Couto
Na CAAJ o resultado da queixa foi algo idêntico uma vez que “não se vislumbrou” motivo para acção disciplinar.
Considerando não haver motivo para acção disciplinar, evoquei então, pela segunda vez, junto Pleno do Conselho Superior da OSAE a questão deontológica e as “boas práticas” da acção executiva e parti para a denúncia pública do caso.

Após múltiplas “comunicações” e a publicação de diversos artigos denunciando a “banhada executiva”, a OSAE enviou de novo o processo para a CAAJ, onde está actualmente.
Contextualização
O debate
A intervenção de Carlos de Matos é notoriamente provocatória. Especialmente quando ostentava ainda, para quem fosse observar o seu perfil, o cargo de presidente do Conselho Superior da OSAE.
À frente, a sua intervenção prossegue com divulgação de “falsa informação”.
Nesta intervenção apresenta dados falsos. Também em tom provocatório.
Desmascarado depois com os dados reais e respectiva fonte.
O discurso de ódio continua em várias outras intervenções.
Perfil público do Facebook
Recolha de elementos
Carlos de Matos apresentava-se publicamente, a 21 de Junho de 2022, como Presidente do Conselho
Superior da OSAE na short bio do seu perfil da página profissional do Facebook.

A Página Corruptos do Facebook
Depois da publicação do primeiro artigo acerca do Ex-Presidente, a página Corruptos do Facebook foi “pirateada” e o e-mail da administração foi alterado para uma localização na Indonésia.
Até à data ainda não tinha havido qualquer problema deste tipo com a página, apesar de já ter publicado alguns artigos bastante incómodos para a Ordem. Ainda não foi dada qualquer resposta por parte da Meta. Será uma coincidência ?
Criei então a nova página corruptos.pt.
DENÚNCIA PÚBLICA
Artigos publicados na página Corruptos do Facebook
https://www.facebook.com/Corruptos-103249178203103
Correio electrónico
CONTACTOS / LIGAÇÕES FB




[Processo executivo 3816/06.0TBALM]
Contextualização
[A referência à agente de execução Alexandra Cidades já foi entretanto removida do perfil]

Parece óbvio que a “amizade” com a Solicitadora Alexandra Cidades não é apenas uma amizade de “rede”, ou meramente profissional. Pelo contrário, revela uma intimidade expressiva.
Segundo o seu perfil, Carlos de Matos “tem uma relação” com Alexandra Cidades desde 2012. [Informação entretanto removida]
_________________________________________________________________________
PARA QUEM ESTARIA RESERVADA A PECHINCHA ?
O Sr Amílcar Santos nunca disse quem era nem apresentou qualquer documentação acerca das “propostas”.
Fizeram-lhe “as ofertas” no café de esquina ?
A não ser que tenha dito só à AE.
Não fora a intervenção da advogada da executada em requerimento próprio… a negociata teria prosseguido ?
COMO A NEGOCIATA FALHOU, TIVERAM QUE RESOLVER O PROBLEMA RAPIDAMENTE
O Duplex estava já “marcado”.
Surge então o benemérito exequente, o Banco BPI S.A.
Screenshots
DIVERSOS
Arquivamento da queixa
Deliberação N.o 07 / 2020, de 7 de Fevereiro, da CDAJ
https://drive.google.com/file/d/1b9GeHAvxoJodT9EwCz1UDH8k-Px9VGQ_/view?usp=sharing
Denúncia
- Abuso do cargo público, difamação, divulgação de falsas informações e assédio moral
Carlos de Matos utilizou publicamente o cargo de Presidente do Conselho Superior da OSAE depois de deixar o cargo que exercia, há menos de um ano. Só alterou a sua short bio na página profissional do Facebook que administra depois de ter sido denunciado. Provavelmente “esqueceu-se”. Certamente que tirou algum proveito do mesmo a nível profissional, considerando que se trata certamente de um cargo de prestígio curricular. Se não, teria certamente feito a alteração logo que deixou o cargo.
A sua intervenção “feroz” nas publicações da jornalista Alexandra Borges Investigação demonstra-nos, de forma elucidativa, a sua actuação em defesa dos sócios da sua associação profissional, chegando à divulgação de falsas informações, como no caso do número de processos executivos ainda em Tribunal. O seu “discurso de ódio” acerca dos meus artigos publicados nas páginas “Corruptos” e “eu não assaltei o banco”, sobre a OSAE e a agente de execução Alexandra Gomes, é pornográfico e sem qualquer respeito pela autoria e demonstração de factos dos mesmos. Persistindo no seu discurso a acusação de que eu uso, ou sou, um “perfil falso”.
No último e-mail que enviou, Carlos de Matos parece “espumar” e pratica um assédio moral vergonhoso e indigno de um agente em quem o Estado depositou confiança para exercer o cargo público:
OBVIAMENTE QUE NÃO COMUNICAS COMIGO,
UMA VEZ QUE NÃO TE CONHEÇO.
DE ANORMAIS COMO TU, ANDA O MUNDO
CHEIO. MAL DA HUMANIDADE SE HOUVESSE
MUITOS ANORMAIS COMO TU. PARECE
CONHECERES BEM O MUNDO DA CORRUPÇÃO.
DEVE TER SIDO POR ESSA VIA QUE COMPRASTE O
APARTAMENTO, QUE TERÁ SIDO VENDIDO EM
EXECUÇÃO E AGORA SENTES‐TE FODIDO E MAL
PAGO. SE CUMPRISSES AS TUAS OBRIGAÇÕES,
CERTAMENTE NÃO ESTARIAS FODIDO E
RESSABIADO. PARA OS VIGARISTAS QUE NÃO
CUMPREM, FELZMENTE A JUSTIÇA FUNCIONA,
COMO BEM SABES.
[Carlos de Matos, agente de execução activo, inscrito na OSAE]
Parece-nos que o agente de execução Carlos de Matos, ex-presidente do Conselho Superior da Osae e ex-presidente do Conselho da Especialidade de Agentes de Execução, não reúne as condições para continuar a exercer o “cargo público” de agente de execução, razão pela qual deveria ser “despedido”.
A esta queixa acrescenta-se o facto de ser o responsável último enquanto presidente pelo arquivamento do recurso ao processo Processo 210/2020 [Doc: RjKLlnpfr7k] em que a participada foi a sua amiga Alexandra Gomes, sendo que colocou assim em causa o bom funcionamento da instituição, ao não considerar a sua eventual “declaração de interesses”. Sabia perfeitamente que, ao considerar a “falta de competência do conselho Superior para redimir a causa”, a participação seguiria para a CAAJ, e que a mesma não iria certamente “vislumbrar” alguma razão para sanção disciplinar. Conforme veio a acontecer.
Provável queixa crime: — abuso do cargo, difamação, divulgação de falsas informações e assédio moral.
2. A agente de execução Alexandra Gomes
A minha participação contra a agente de execução Alexandra Gomes [Processo 077/2020] foi “arquivada liminarmente” sem que fossem analisados aspectos da venda executiva que considero fundamentais para se entender o que de facto se passou com a “agência de vendas” e a posterior “negociação particular”.
Assim apresentei recurso ao Pleno do Conselho Superior.
Actualmente encontra-se de novo na CAAJ.
[CONTINUA…]