Missiva dirigida à Ordem dos Advogados
Para junção aos autos pendentes no Conselho de Deontologia de Lisboa sob o número 781/2019-L/AL
Há JÁ três anos, após duas tentativas de arquivamento liminar, que aguardo por uma “decisão da competência” do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, acerca do recurso à participação por mim antes apresentada contra a Advogada Carla Braguez, enquanto mandatária do Banco BPI S.A., no processo executivo simplex N.º 3816/06.0TBALM.
Não vos esqueçais de que continuo acusado da prática de dolo e má-fé, para além de ter causado graves e elevados prejuízos ao exequente… miraculosamente transformados em lucro expressivo.
Por esse motivo, e porque até agora não obtive qualquer resposta, concluo que a OA não pretende, de facto, resolver o problema. Provavelmente porque não tem capacidade para isso, sem causar conflitos de interesses. Certamente vai “empurrar” a questão para fora da sua área de competência, em tudo similar ao comportamento da OSAE, que também não consegue distância para observar o comportamento dos seus associados, como é o exemplo do ex-presidente do Conselho Superior.
A RAZÃO porque o faz, não é difícil de perceber qual é. Já todos sabemos.
O que resta ao bandido, aquele age com dolo e com má-fé, que causa elevados prejuízos ao banqueiro mais bem pago de Portugal e à mulher mais rica de África, é azucrinar na Praça Pública.
Provavelmente até ao dia em que de facto o Conselho de Deontologia e a sua Presidente cumpram as suas competências, para que o Tribunal limpe o meu nome das falsas acusações e difamação perpetrados pela advogada Carla Braguez, ou pela sua team, e para que o “fodido” [1] recupere a sua dignidade e a sua honra.
Nemo iudex in causa sua.
Com os melhores cumprimentos,
Álvaro de Mendonça, “O Bandido”, que causa graves e elevados prejuízos ao banqueiro
[1] https://corruptos.pt/denuncia-publica-2/